TJPB - 0801370-43.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801370-43.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra, intimo a parte promovida, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line, protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Piancó-PB, 10 de setembro de 2025 FRANCISCO EUDO CASE Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 10:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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30/07/2025 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/07/2025 07:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:27
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801370-43.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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21/04/2025 10:51
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2024 14:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 12:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 01:04
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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