TJPB - 0808700-06.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808700-06.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO PAULO FERREIRA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO DEFIRO a gratuidade judiciária, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/06/2025 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PAULO FERREIRA - CPF: *82.***.*18-20 (AUTOR).
-
09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:13
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
05/01/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808381-32.2019.8.15.0251
Maria Auziene Barreto Alves
Neoenergia Santa Luzia Transmissao de En...
Advogado: Gustavo Nunes de Aquino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2021 16:58
Processo nº 0808381-32.2019.8.15.0251
Neoenergia Santa Luzia Transmissao de En...
Maria Auziene Barreto Alves
Advogado: Gustavo Nunes de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2019 11:34
Processo nº 0803062-42.2023.8.15.0381
Maria Bernadete da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Raff de Melo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 15:41
Processo nº 0803062-42.2023.8.15.0381
Maria Bernadete da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 10:06
Processo nº 0800064-91.2022.8.15.0331
Rodrigo Pereira da Silva
Mateo Santos Silva
Advogado: Cintia Maria de Carvalho Murad Rissi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 09:29