TJPB - 0802815-46.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 19 de agosto de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
19/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0802815-46.2024.8.15.0601 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 13.265,56 AUTOR: JOSE EMILIANO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
JUÍZ DE DIREITO -
25/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:39
Outras Decisões
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06/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 18:25
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
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12/02/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EMILIANO - CPF: *32.***.*41-98 (AUTOR).
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04/09/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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