TJPB - 0823604-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 23:28
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
29/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 12:01
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 12:01
Homologada a Transação
-
14/07/2025 23:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0823604-03.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: ERIKA OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO O Promovente acostou aos autos uma petição contendo um suposto acordo celebrado entre as partes (ID 112986916).
No entanto, tal documento está assinado exclusivamente pela advogada do Promovente, sem qualquer assinatura da Promovida ou de advogado com poderes para transigir.
Deste modo, tal petição não tem valor jurídico como acordo passível de homologação judicial.
Assim, intime-se o Promovente, por sua advogada, para juntar aos autos o Termo de Acordo devidamente assinado pelas partes e/ou por seus advogados com poderes bastantes para transigir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração da petição de ID 112986916 e prosseguimento da demanda em seus ulteriores termos.
João Pessoa, 20 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/06/2025 05:02
Homologada a Transação
-
10/06/2025 21:24
Conclusos para despacho
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07/06/2025 07:55
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2025 06:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 04:01
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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