TJPB - 0823207-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2025 16:45
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823207-46.2022.8.15.2001 AUTOR: ADERSON MOREIRA BATISTA REU: SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 22 de setembro de 2025, às 09:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/09/2025 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2025 21:43
Determinada diligência
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19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:03
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:48
Determinada diligência
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13/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
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27/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 16:30
Juntada de Petição de cota
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21/02/2025 18:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823207-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823207-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:54
Nomeado curador
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28/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:26
Decretada a revelia
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11/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 11:10
Publicado Edital em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0823207-46.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ADERSON MOREIRA BATISTA em desfavor de SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, anteriormente sediada na AV RIO BRANCO, 20, pav 12, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido SIMPLE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CNPJ Nº 28.***.***/0001-98, através de seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de julho de 2024.
Eu, MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
18/07/2024 14:09
Expedição de Edital.
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24/04/2024 11:11
Deferido o pedido de
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18/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/04/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823207-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:40
Juntada de informação
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30/01/2024 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 19:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:21
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2280-89 (REU)
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13/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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04/09/2023 21:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0823207-46.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:12
Juntada de informação
-
22/05/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:16
Deferido o pedido de
-
27/02/2023 03:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 19:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:14
Outras Decisões
-
01/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:27
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:58
Juntada de informação
-
17/08/2022 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2022 01:48
Decorrido prazo de ADERSON MOREIRA BATISTA em 30/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:56
Decorrido prazo de ADERSON MOREIRA BATISTA em 30/05/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:44
Decorrido prazo de ADERSON MOREIRA BATISTA em 06/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/06/2022 15:32
Liminar Prejudicada
-
08/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADERSON MOREIRA BATISTA - CPF: *37.***.*80-90 (AUTOR).
-
20/04/2022 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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