TJPB - 0806045-16.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:11
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0806045-16.2023.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar constante na CDA. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado: 1.
Intime-se a parte executada para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema Serasajud e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública. 2.
Se nada for requerido (NCPC, art. 523), arquive-se.
Patos, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
26/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:15
Outras Decisões
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23/08/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:29
Juntada de Ofício
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28/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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