TJPB - 0820428-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 05:06
Decorrido prazo de OI MOVEL em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de OI MOVEL em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 22:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de OI MOVEL em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820428-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou novo pedido de recuperação judicial em 31/01/2023, perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 16/03/23).
Tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da promovida, este Juízo resta impossibilitado de efetuar constrição nos presentes autos.
Observo ainda, que o fato gerador no presente caso é anterior ao pedido da recuperação judicial, pelo que o crédito deve estar submetido aos efeitos da recuperação judicial.
Face ao exposto, determino a expedição de competente certidão de crédito, no valor de R$ 3.638,05, para que a este possa promover a habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar competente.
Cientifique-se.
Antes, oportunizo o executado à manifestação sobre os cálculos em cinco dias.
Decorrido sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito e arquive-se o feito, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de nova deliberação pelo Juízo da recuperação, após o término do período de suspensão, e a requerimento da parte interessada.
Havendo manifestação pelo executado, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 18:28
Determinado o arquivamento
-
16/07/2023 18:28
Outras Decisões
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16/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 18:40
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 23:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 23:48
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE AGUIAR em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de OI MOVEL em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:23
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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28/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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