TJPB - 0823988-15.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
27/03/2025 05:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823988-15.2015.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS contra JOSE RIBAMAR DA SILVA.
O exequente informou o falecimento do executado superveniente ao ajuizamento da ação.
Oficiado à Vara de Sucessões, foi informado não existir processo de inventário que envolva o executado.
Intimado para regularizar o processo, sucessor processual do falecido, o exequente não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
Breve relatório.
Decido.
A falta de regularização do polo passivo, de modo a viabilizar a citação e prosseguimento da execução impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Conforme disciplinam os artigos 110, 313, §§1º e 2º, ambos do CPC, a morte da parte atrai a necessidade de sucessão processual, com a suspensão do processo para adoção das providências cabíveis.
Com a suspensão e intimação determinadas no ID 100166599, o prazo decorreu e o exequente não procedeu com as informações necessárias para a sucessão processual.
Logo, a ausência de sucessão processual e citação do executado, há evidente irregularidade não sanada pelo exequente, o que dá azo à extinção da demanda.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo exequente, com exigibilidade suspensa por litigar sob os favores da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
24/03/2025 12:43
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 12:43
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
12/09/2024 12:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823988-15.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da certidão, ID 97617039.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de informação
-
10/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823988-15.2015.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a resposta ao ofício expedido, ao passo em que deve requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que estes autos aguardam resposta ao ofício de n.º 460/2023, ID 83294195. -
26/01/2024 14:27
Juntada de Petição de informação
-
26/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
A parte autora fica ciente de que estes autos aguardam resposta ao ofício de n.º 283/2023, ID 78048146. -
18/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:01
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 08:31
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823988-15.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido contido na petição do Id. para determinar a expedição de ofício à vara de sucessões desta comarca, com prazo de 10 dias para resposta, afim de identificar possível inventário do promovido/de cujos em tramitação a fim de que se possa regularizar o polo passivo desta execução.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
14/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:47
Deferido o pedido de
-
13/07/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 07/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2022 23:43
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 14:24
Deferido o pedido de
-
31/10/2022 14:24
Outras Decisões
-
31/10/2022 14:24
Determinada diligência
-
26/07/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 23:15
Determinada diligência
-
09/04/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 05:17
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:37
Determinada diligência
-
09/11/2021 18:37
Outras Decisões
-
25/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:21
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:07
Outras Decisões
-
29/06/2021 19:07
Determinada diligência
-
29/06/2021 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:18
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 23:02
Outras Decisões
-
01/10/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:44
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 30/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 10:19
Juntada de
-
02/06/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 09:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 14:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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