TJPB - 0806781-63.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 01:16
Decorrido prazo de DIOMAN DANIEL QUIRINO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de União Federal em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONILDA DOS SANTOS CASSIANO em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2025 12:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 09:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/07/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 18:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/07/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2025 03:04
Publicado Edital em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Edital.
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11/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:53
Juntada de Petição de informação
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11/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:58
Nomeado curador
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10/07/2025 17:58
Determinada diligência
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10/07/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILDA DOS SANTOS CASSIANO - CPF: *64.***.*51-48 (AUTOR).
-
10/07/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 06:31
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 21:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0806781-63.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora, na inicial, afirma ser representada pela Sra.
Katiusca dos Santos Cassiano.
Entretanto, não foi trazido ao feito o respectivo termo de curatela.
Deverá ser anexado o documento em quinze dias.
Acaso não exista o referido documento, deverá ser juntada nova procuração válida (pública ou, sendo particular, novo documento lavrado, lido e assinado, no mesmo ato, pela autora, sua filha a rogo e duas testemunhas devidamente identificadas).
Outrossim, acerca do polo passivo, verifico que o cadastro imobiliário consta que o imóvel está cadastrado em nome do espólio de Maria do Carmo Meira Hamad, portanto, presumindo-se ser pessoa falecida.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo de quinze dias, emendar a inicial para qualificar no polo passivo o espólio da proprietária registral, devendo constar todos os herdeiros acaso não haja inventário aberto, o inventariante em caso de inventário em curso ou o herdeiro a quem tenha tocado o imóvel na partilha, acaso o inventário já tenha sido encerrado e pendente registro dos formais.
O não atendimento às determinações acima, no prazo estipulado, importará em indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
26/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2025 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILDA DOS SANTOS CASSIANO - CPF: *64.***.*51-48 (AUTOR).
-
26/06/2025 07:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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