TJPB - 0801417-44.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:14
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço, Base de Cálculo] 0801417-44.2023.8.15.0231 REQUERENTE: LETICIA DE FATIMA MATOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE DESPACHO INTIME a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme valores fixados na legislação pertinente: Lei Municipal nº 658/2011: Artigo 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: §1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regimento Geral de Previdência Social; §2º - Os valores serão atualizados, anualmente, pelo mesmo índice aplicado pela Previdência Social para correção de sua tabela de benefício; §3º - É vedado o financiamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório; §4º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista em Lei Ainda, havendo interesse na reserva de honorários advocatícios, deve acostar documento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida à parte contratada[2], sob pena de expedição dos ofícios requisitórios sem os respectivos destaques.
Aportando resposta, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias, nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Em eventual concordância da Fazenda, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação dos cálculos.
Opostos os embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
26/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:21
Deferido o pedido de
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:07
Juntada de comunicações
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13/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:32
Juntada de comunicações
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10/12/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 10:45
Juntada de comunicações
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09/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:55
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 16:55
Determinada diligência
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09/12/2024 16:55
Indeferido o pedido de LETICIA DE FATIMA MATOS - CPF: *36.***.*08-73 (REQUERENTE)
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05/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:51
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:35
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:52
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 15:44
Deferido o pedido de
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18/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 11:08
Ordenada a entrega dos autos à parte
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07/09/2024 11:08
Indeferido o pedido de LETICIA DE FATIMA MATOS - CPF: *36.***.*08-73 (REQUERENTE)
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06/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de LETICIA DE FATIMA MATOS em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:25
Determinada diligência
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15/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:31
Determinada diligência
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13/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:17
Determinada diligência
-
24/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:21
Determinada diligência
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10/05/2024 12:21
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2024 07:08
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:47
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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17/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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17/02/2024 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de LETICIA DE FATIMA MATOS em 10/07/2023 23:59.
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09/07/2023 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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20/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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08/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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