TJPB - 0801538-38.2024.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 523, §5º, do CPC, INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º, CPC). -
26/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SALUSTIANO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SALUSTIANO em 22/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SALUSTIANO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2024 22:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 22:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO PEDRO SALUSTIANO - CPF: *61.***.*90-82 (AUTOR)
-
08/05/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801427-06.2025.8.15.0171
Maria Aparecida de Vasconcelos
Banco Pan S.A.
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 21:28
Processo nº 0802872-12.2023.8.15.0371
Aedila Alves de Andrade
Municipio de Sousa
Advogado: Taisa Goncalves Nobrega Gadelha SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 11:54
Processo nº 0802872-12.2023.8.15.0371
Aedila Alves de Andrade
Municipio de Sousa
Advogado: Taisa Goncalves Nobrega Gadelha SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 14:44
Processo nº 0826052-46.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Green
Washington Martins dos Santos
Advogado: Jacqueline Maria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 13:22
Processo nº 0801538-38.2024.8.15.0231
Antonio Pedro Salustiano
Banco Bradesco
Advogado: Pedro Teixeira de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 08:15