TJPB - 0803649-08.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:34
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803649-08.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] PARTE PROMOVENTE: Nome: TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Otília Maia, 101, NATANAEL MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212, ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703, PEDRO RICARDO CORREIA MENDES - PB17385 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DESPACHO Considerando que o acórdão não fixou os parâmetros de correção monetária, defino que os cálculos deverão ser realizados com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, tudo conforme o art. 3º da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora, desde a data em que deveria ter sido paga a referida verba.
Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no prazo de 5 dias.
Deverá informar, inclusive, a data em que a obrigação de fazer foi cumprida, em sendo o caso.
Em caso negativo, deverá requerer, primeiro, o cumprimento da obrigação de fazer.
Ademais, saliento que a carga horária da exequente era de 40h, conforme informado na inicial.
Os cálculos deverão seguir, portanto, a referida carga horária.
Após manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 237.766,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:37
Determinada diligência
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26/08/2025 06:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:44
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/08/2025 21:44
Juntada de Informações
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16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803649-08.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] PARTE PROMOVENTE: Nome: TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Otília Maia, 101, NATANAEL MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212, ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703, PEDRO RICARDO CORREIA MENDES - PB17385 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria, para elaboração dos cálculos.
Prazo: 10 dias.
Com o retorno, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Ao final, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 237.766,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/06/2025 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:35
Determinada diligência
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18/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:45
Determinada diligência
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27/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de cota
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27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:08
Determinada diligência
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01/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:04
Juntada de Petição de cota
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21/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:36
Determinada diligência
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06/09/2023 13:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *75.***.*42-90 (AUTOR)
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06/09/2023 13:36
Revogada decisão anterior datada de 31/08/2023
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05/09/2023 22:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA (*75.***.*42-90).
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31/08/2023 16:19
Determinada diligência
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31/08/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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