TJPB - 0810392-32.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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20/08/2025 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:27
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0810392-32.2024.8.15.0001 [Exoneração] AUTOR: ITAMAR ANTÔNIO DUARTE DE FARIAS PROMOVIDAS: THAYSE EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS e THAYNA EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS, representadas por sua curadora, Sra.
TENISE EULALIO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, intentada por ITAMAR ANTÔNIO DUARTE DE FARIAS, contra THAYSE EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS e THAYNA EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS, representadas por sua curadora, Sra.
TENISE EULALIO DE ALBUQUERQUE, todos qualificados nos autos.
Consta da petição inicial, em síntese, que: a) nos autos do Processo nº 0005497- 08.1999.815.0011, o autor ficou obrigado a prestar alimentos em favor das promovidas, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário e demais vencimentos brutos; b) ocorre que as promovidas já atingiram a maioridade; c) as requeridas possuem economia própria e condições de prover o próprio sustento.
Diante do exposto, o autor requereu a exoneração da obrigação alimentar em relação às promovidas.
Na Contestação, as promovidas rechaçaram os argumentos do promovente, alegando que: a) embora já tenha atingido a maioridade, ambas são curateladas; b) as requeridas fazem acompanhamento médico por problemas psicológicos desde jovens; c) ambas não possuem capacidade de se manter sozinhas, pois suas enfermidades não têm cura e necessitam de tratamentos médicos contínuos.
Não sendo o caso de extinção do processo, passo à saneá-lo, de forma escalonada: 1 – Questões processuais pendentes: não há. 2 – Preliminares: inexistentes. 3 – Pontos controversos fáticos: a alteração do binômio necessidade/capacidade que justifique a exoneração da obrigação alimentar do promovente em relação às promovidas. 4 – Defiro como provas a serem produzidas a oitiva de testemunhas que venham a ser arroladas pelo autor no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, limitada ao número de 03 (três), conforme dispõe o art. 357, §§ 4º e 7º, do CPC, e eventual juntada de documentos novos, através do sistema PJe.
A substituição de testemunhas se restringe às hipóteses previstas no art. 451, do diploma legal já mencionado.
Na petição constante no evento ID 108028533, o autor requereu a prova pericial médica das promovidas, a fim de comprovar que ambas possuem capacidade laborativa.
A pretensão da parte autora, ainda que legítima em sua essência, não encontra na via processual eleita o meio adequado para sua efetivação.
A interdição das requeridas, devidamente formalizada e reconhecida por sentença transitada em julgado, pressupõe a existência de incapacidade que as impede de praticar atos da vida civil, inclusive as atividades laborais.
A revisão dessa condição, ou seja, a comprovação de que os motivos que ensejaram a interdição cessaram, demanda a propositura de ação própria para o levantamento da curatela, conforme preceituam o art. 756 do CPC. É por meio dessa ação, e não nos presentes autos, que a questão da capacidade das promovidas será devidamente apreciada, com a produção das provas pertinentes, incluindo, se for o caso, a perícia médica, e com a observância do devido processo legal e do contraditório em sua plenitude.
Amparada em tais premissas, indefiro o pleito de realização de perícia médica, formulado pelo autor no evento ID 108028533. 5 – Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 11 horas.
O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que o processo foi distribuído na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL".
A plataforma a ser utilizada para audiência será o ZOOM MEETINGS e cada parte, advogado e Ministério Público deverá acessar o seguinte endereço no dia e hora designados: https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
As partes, advogados/defensores e Ministério Público devem fazer o download do aplicativo e, assim, acessar a sala de reunião.
Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, para efeito de tomada de depoimento pessoal das partes eou inquirição de testemunhas, quanto a estas, compete à parte que as arrolou providenciar e transmitir à(s) sua(s) testemunhas as recomendações aqui constantes, no sentido que todas elas compareçam à sala de audiência virtual no dia e hora aprazado, para efeito de inquirição – (Art. 455, §1° do CPC).
As testemunhas deverão acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado às partes e advogados, utilizando seus próprios equipamentos (telefone celular, tablet, notebook), conectados à internet, permanecendo em suas residências ou locais de trabalho.
Caso não possuam dispositivos para essa finalidade, ou não saibam manuseá-los, podem se dirigir ao Fórum Affonso Campos, onde haverá sala específica que permitirá a regular participação no aludido ato processual.
Ressalta-se que, audiência virtual obedecerá as mesmas formalidades do ato presencial, aí incluindo, as vestimentas usadas pelos participantes (servidores, juiz, Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, partes e testemunhas) - (Resolução nº 465/2022/CNJ - Art. 3º, inciso II).
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI).
Intimem-se as partes, através de seus causídicos.
Caso sejam elas representadas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado, sendo possível a intimação via aplicativo "Whatsapp", se fornecido o número ao processo.
Dê-se ciência ao MP.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão".
Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a-No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cpg.vfam02 b- Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910 -
25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 11:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
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19/06/2025 17:48
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:25
Determinada diligência
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10/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:40
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 05:51
Determinada diligência
-
14/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:16
Determinada diligência
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 10:56
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 23/08/2024 08:30 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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23/08/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de THAYSE EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de THAYNA EULALIO ALBUQUERQUE DUARTE DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 16:12
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 23/08/2024 08:30 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
-
16/06/2024 16:11
Recebidos os autos.
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16/06/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
-
19/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS - CPF: *14.***.*39-49 (AUTOR).
-
19/05/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
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11/05/2024 23:00
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:59
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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