TJPB - 0853307-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:59
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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04/12/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA ISAURA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853307-86.2019.8.15.2001 AUTORA: MARIA ISAURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 81999925), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/11/2023 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 10 de novembro de 2023.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
10/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:59
Juntada de cálculos
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23/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 01:04
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:30
Juntada de Alvará
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19/10/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853307-86.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA ISAURA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada (parte sucumbente) ao pagamento de quantia certa.
Intimada para o pagamento do débito, a parte sucumbente peticionou nos Ids. 79118975 e 79118977 informando o depósito da condenação.
Intimada para se manifestar sobre o depósito supracitado, a parte credora peticionou ao Id. 8045017 apenas para requerer a liberação da quantia depositada, sem nada opor quanto ao valor pago.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela parte demandada (parte sucumbente), sobre o que esta não veiculou qualquer objeção, mas apenas requereu a expedição de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
CONSIDERE-SE REGISTRADA E PUBLICADA a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, INTIMEM-SE as partes.
EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última para liberação do valor bloqueado no DJO de Id. 79118977.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/10/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de MARIA ISAURA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:13
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853307-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte credora para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 78792639, bem como requerer o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
08/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853307-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:75824401, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIA ISAURA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:29
Juntada de informação
-
08/05/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:39
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
28/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:23
Juntada de provimento correcional
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09/09/2021 17:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 02:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 04:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2021 18:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2021 04:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2021 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:13
Juntada de informação
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07/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 19:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 05:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 17:55
Juntada de Certidão
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19/03/2020 10:05
Audiência conciliação cancelada para 25/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2020 19:14
Juntada de Certidão
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11/02/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 17:31
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/02/2020 16:09
Recebidos os autos.
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06/02/2020 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/11/2019 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2019 14:31
Conclusos para decisão
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21/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2019 05:53
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 18/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
07/09/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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