TJPB - 0801437-21.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:15
Juntada de Petição de informação
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08/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:36
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 308 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias acerca da contestação.
Belém-PB, em 29 de agosto de 2025 DAYANE KELLY ALMEIDA SOARES Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC)." -
29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:58
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr.
Manoel Xavier de Carvalho”.
Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801437-21.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MICHEL RUICARD PAIVA TOMAZ REU: MUNICIPIO DE BELEM DESPACHO Mantenho a decisão de ID 114825221 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se, conforme determinado, notadamente no que se refere à citação e demais atos processuais.
Belém-PB, data e assinatura eletrônicas.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito -
28/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801437-21.2025.8.15.0601 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por MICHEL RUICARD PAIVA TOMAZ em face do MUNICIPIO DE BELEM/PB.
Liminarmente foi requerido que seja determinado que o ente público requerido, imediatamente, reduza a carga horária de trabalho da autora/servidora para 30 horas, sem prejuízo de remuneração. É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade judiciária.
Em sede de tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipada), o Juízo, sob o prisma da cognição sumária (e, portanto, não exauriente), restringe-se à verificação dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Registro, também, que o magistrado, lastreado no art. 297 do CPC, goza do poder geral de cautela, de modo que, na condução do processo, deve buscar não só a lisura deste, como também determinar ou adotar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória.
No caso em tela, não vislumbro o risco de dano imediato sendo necessário a formação do contraditório e de maiores elementos de convicção que serão colhidos ao longo da instrução probatória.
Cumpre salientar que a não concessão poderá ser revista, caso haja a juntada de outros elementos de prova.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela requerida pela parte autora.
Determino: 1.
Cite(m) o(s) réu(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC); 2.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC; 3.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, primeiro a parte autora e, após, o réu, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; 4.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º); 5.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que será julgado oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC).
Cumpra-se.
Publicado e registrado, eletronicamente.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:20
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (REU)
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25/06/2025 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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