TJPB - 0880321-69.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0880321-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o devedor para apresentar manifestação acerca da habilitação/impugnação de crédito, em 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 dias emitir parecer.
Apresentada manifestação do AJ, vista às partes para suas considerações em 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, vista dos autos ao MP.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2025 02:00
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CIDMARIO BEZERRA DE ARRUDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE QUEIROZ LOURENCO em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:23
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
[Administração judicial] Proc. nº 0880321-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente (por mandado ou por precatória) – na forma do § 1º, do art. 485, do C.P.C., e seu advogado – para se pronunciar, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, sobre o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o requerido pelo Administrador Judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III, do retro citado artigo e código.
Caso não seja encontrada ou esteja em endereço desconhecido, com base na certidão do oficial de justiça, presume-se válida a intimação acima realizada, uma vez que a modificação de endereço deve ser comunicada imediatamente ao juízo, caindo a obrigação e responsabilidade dos efeitos sob a parte autora, conforme preceitua o art. 274 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
30/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:43
Expedição de Carta.
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23/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 06:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo de 10 dias, sem que a parte autora atendesse ao solicitado pelo AJ.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei intimar o AJ, para no prazo de 10 dias, se manifestar.
Dou fé.
João Pessoa, 05/07/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
05/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Diante da última manifestação pelo AJ, irei intimar a parte autora, para no prazo de 10 dias, se manifestar/atender.
João Pessoa, 16.05.2025.
Arnaud / Analista -
10/06/2025 19:58
Decorrido prazo de CIDMARIO BEZERRA DE ARRUDA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:03
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CIDMARIO BEZERRA DE ARRUDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIDMARIO BEZERRA DE ARRUDA - CPF: *19.***.*60-23 (REQUERENTE).
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01/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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