TJPB - 0802850-67.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Expedido alvará de levantamento
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08/09/2025 13:53
Determinada Requisição de Informações
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08/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:03
Processo Desarquivado
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08/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:23
Juntada de Alvará
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02/09/2025 14:23
Juntada de Alvará
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02/09/2025 14:23
Juntada de Alvará
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02/09/2025 14:23
Juntada de Alvará
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01/09/2025 09:09
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 09:09
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802850-67.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA REQUERIDO: AILTON MARIANO PEREIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ROSA SUCH - MT24740 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 117375031, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, constante da petição inicial deste processo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, autorizando o saque pretendido, a fim de que o numerário existente junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, seja revertido em favor das requerentes MARIA DE FÁTIMA SOUZA SILVA e ANALINE DE SOUZA PEREIRA.
Sem custas processuais, partes beneficiárias da Justiça Gratuita.
Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, e INTIME os requerentes para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe os valores da quota parte de cada requerente, bem como os dados bancários individualizados.
Com a informação, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor das requerentes.
Cumpridas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Diligências necessárias. " Cabedelo, em 6 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
06/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:04
Desentranhado o documento
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18/07/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:23
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802850-67.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA REQUERIDO: AILTON MARIANO PEREIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ROSA SUCH - MT24740 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 114870451, cujo teor segue: " Assim, INTIME-SE a parte requerente para, em dez dias, esclarecer quanto ao interesse de ver levantados os valores integrais eventualmente localizados em nome do falecido ou se o pedido se limita ao levantamento da sua quota parte.
Consigne-se no expediente que, sendo o caso para levantamento integral dos valores, deve fazer juntada da renúncia nos moldes do art. 1.806 do Código Civil, sob pena de indeferimento do pedido.
Outrossim, OFICIE-SE ao INSS para informar acerca de eventuais valores depositados em nome de AILTON MARIANO PEREIRA, CPF *76.***.*55-34. " Cabedelo, em 25 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
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25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:42
Ordenada a entrega dos autos à parte
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18/06/2025 14:42
Determinada diligência
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18/06/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:12
Determinada diligência
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05/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:56
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:56
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:56
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:51
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA - CPF: *49.***.*14-64 (AUTOR).
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23/05/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 15:49
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:51
Determinada diligência
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14/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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