TJPB - 0000084-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:16
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:46
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000084-91.2018.8.15.2001 REPRESENTANTE: ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES EMBARGADO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Embargos à Execução, em que se alega a nulidade da penhora efetuada sobre bem imóvel de propriedade do Espólio de Antônio Queiroga Lopes, pelo fato de a execução ser lastreada em fiança prestada pelo devedor, sem a devida outorga uxória, nos termos do art. 1.647 do Código Civil.
Sustenta-se, ainda, que é impossível a penhora sobre todos os bens do espólio, tendo em vista a necessidade de reserva da meação da viúva, o que pede alternativamente.
Ao longo do processo, a penhora recaiu sobre imóvel de propriedade do Espólio embargante, localizado na Av.
Mato Grosso, 935, bairro dos Estados, nesta Capital (ID 22590735).
Em seguida, informa-se que tal imóvel, por força de alvará judicial expedido pela Vara de Sucessões da Capital, foi permutado por dois outros imóveis residenciais, situados na Rua Maria Eunice G.
Fernandes, nº 17, Apto. nº 1601, tipo "B", Manaíra; e na Av.
Mato Grosso, nº 60, apto. 401, torre "A", bairro dos Estados, ambos nesta cidade (ID 22590736 - fls. 268/269).
O inventário do Espólio de Antonio Queiroga Lopes ainda se encontra em tramitação (proc. nº 0078945-04.2012.815.2001).
A Embargante alega que um dos bens imóveis do Espólio constitui sua residência, fruto da permuta com sua antiga residência, porém não especifica em que imóvel estabeleceu residência de maneira específica.
Assim, por se tratar de informação relevante ao deslinde da causa, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do Embargante, por seus advogados, para comprovar documentalmente ou por outros meios probatórios em que imóvel a Inventariante do Espólio, Sra.
Valmira Maria Cartaxo Queiroga Lopes, fixou residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos aqui sinalizados, intime-se o Embargado, por seus advogados, para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2024 21:56
Determinada diligência
-
09/07/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 18/06/2024 23:59.
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01/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000084-91.2018.8.15.2001 REPRESENTANTE: ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES EMBARGADO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/05/2024 15:21
Determinada diligência
-
22/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:42
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000084-91.2018.8.15.2001 REPRESENTANTE: ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES EMBARGADO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se o Embargante para oferecer réplica à impugnação de ID 78548357, no prazo de 15 dias.
Com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:13
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000084-91.2018.8.15.2001 REPRESENTANTE: ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES EMBARGADO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 43970104, para determinar a intimação da Embargada, a fim de apresentar impugnação aos presentes embargos à execução, tendo em vista a nulidade alegada.
João Pessoa, 07 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:30
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 06/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:44
Determinada diligência
-
27/05/2022 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2020 21:47
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 21:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2020 20:40
Decorrido prazo de ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:00
Decorrido prazo de ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2019 17:55
Conclusos para despacho
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31/07/2019 03:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO QUEIROGA LOPES em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:07
Decorrido prazo de ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 20:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 20:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2019 09:14
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 08:58 TJE9430
-
12/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2019
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
-
15/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P003378192001 10:25:46 ESPOLIO
-
15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003378192001 09:17:00 ESPOLIO
-
14/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2018 DESPACHO
-
12/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2018
-
12/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2018 NF 182/1
-
12/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 06/2018 CERTIFICADO
-
12/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2018 DESPACHO
-
07/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 55/18
-
13/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2018 AUTUADO
-
13/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 12: 04/2018 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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