TJPB - 0804176-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS CABRAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:40
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 16:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Inscrição / Documentação] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0804176-69.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: JOSUE ALVES SOBRINHO IMPETRADO: ESTADO DA PARAIBA, IBFC, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO CONCURSO PÚBLICO EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. - São incabíveis embargos de declaração utilizados para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412 - apud Theotônio Negrão, in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 35ª ed., Saraiva, 2003).
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA, afirmando que a decisão apresenta contradição pois considerou que o impetrante juntou a documentação exigida pelo certame, contudo, “não há prova de que o impetrante enviou a documentação no prazo e forma exigidos, o que é suficiente para sustentar a contradição apontada”.
Contra-razões apresentadas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO (ARTIGO 93, IV, CF) Nos termos do artigo 1.022, do CPC, é cabível embargos de declaração sempre que houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, e ainda em caso de correção de erro material.
O embargante insurge-se contra o entendimento adotado pelo juízo quanto à análise das provas constantes dos autos.
Verifica-se, portanto, que a pretensão deduzida visa à reapreciação do mérito da decisão, o que não se coaduna com as hipóteses legalmente previstas para a interposição de embargos de declaração, nos termos do artigo supracitado.
Acerca do tema vejamos o entendimento doutrinário e jurisprudencial: São incabíveis embargos de declaração utilizados para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412 - apud Theotônio Negrão, in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 35ª ed., Saraiva, 2003).
Isto posto, e com base nos artigos 1.022, I, do CPC, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo inalterado todos os termos da decisão embargada.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº. 12.016/2009.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
26/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de IBFC em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO CONCURSO PÚBLICO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSUE ALVES SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:26
Decorrido prazo de IBFC em 13/10/2024 12:00.
-
10/10/2024 19:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/09/2024 09:26.
-
13/09/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSUE ALVES SOBRINHO - CPF: *94.***.*44-69 (IMPETRANTE).
-
23/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSUE ALVES SOBRINHO em 03/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805191-50.2023.8.15.0371
Jose Adauto Dias Felix
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 16:12
Processo nº 0803117-63.2025.8.15.0141
Maria Maia
Banco Bradesco
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2025 12:19
Processo nº 0807944-31.2023.8.15.2003
Tierryque da Silva Pereira
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Elenilson dos Santos Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 12:27
Processo nº 0807944-31.2023.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Tierryque da Silva Pereira
Advogado: Elenilson dos Santos Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:30
Processo nº 0801401-76.2025.8.15.0601
Maria Luzinete Reis de Oliveira
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 15:34