TJPB - 0801597-83.2021.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:03
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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05/09/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01 S/N, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801597-83.2021.8.15.0731 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos RPVs, em cinco dias.
CABEDELO, 3 de setembro de 2025 .
Diana Lucena de Oliveira Técnica Judiciária -
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 16:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0801597-83.2021.8.15.0731 [Acidente de Trânsito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AYRISON WAGNER FARIAS(*39.***.*97-53); VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO(*73.***.*34-84); MUNICIPIO DE LUCENA(08.***.***/0001-80);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o exequente entendia ser devido a quantia de R$9.997,14 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) já inclusos os honorários advocatícios (Id. 97386665).
A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, dando como correto o valor de R$ 8.131,14 (oito mil, cento e trinta e um reais e quatorze centavos).
Os autos foram enviados à Contadoria Judicial que encontrou o valor devido de R$ 8.130,82 (oito mil, cento e trinta reais e oitenta e dois centavos), (Id. 109422661).
Apenas o executado se manifestou concordando com os cálculos (Id. 113761124). É o relatório.
Decido.
Observa-se que tanto a planilha apresentada pelo executado como a elaborada pela Contadoria possuem basicamente o mesmo valor, já que foram realizados segundos os termos descritos na sentença.
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE à impugnação ao cumprimento de sentença pelo excesso de execução.
Condeno o exequente em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do excesso, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita (art.98, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam RPVs, sendo de R$ 6.775,68 em favor do exequente e R$ 1.355,13 em favor do advogado, intimando-os para fornecerem dados bancários cajo seja necessário.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
26/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 01:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:40
Decorrido prazo de AYRISON WAGNER FARIAS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:51
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:29
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 13:11
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2022 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 10:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/06/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 13:08
Juntada de diligência
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28/05/2021 00:35
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 23:49
Conclusos para despacho
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19/05/2021 23:49
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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