TJPB - 0805275-80.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Outras Decisões
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04/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805275-80.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: EMANUELLY FIGUEIREDO ALCINDO PIMENTEL e outros (4) RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, parte autora, intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), comprovar o recolhimento: 1. das custas iniciais; 2. e das diligências que tem interesse (CITAÇÃO).
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025. (NOELIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES) Técnica Judiciário Assinatura eletrônica -
25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:02
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805275-80.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: EMANUELLY FIGUEIREDO ALCINDO PIMENTEL e outros (4) RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para corrigir o valor da causa, atribuindo-lhe valor compatível com o proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 e do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Sousa (PB), 26 de junho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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