TJPB - 0801576-14.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 17:09
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801576-14.2024.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de processo em que o(a) advogado(a) da parte autora deixou de apresentar causa de pedir objetiva, específica e detalhada, atendendo a tudo o que se explicitou acima, especialmente apontando quais valores o réu teria desviado de sua conta PASEP, e em que datas, e quais índices de correção e taxas de juros deixou de aplicar, sobre qual base de cálculo e em que datas; mesmo após ter sido regularmente intimado para adotar tal providência. É o relatório.
Decido.
No caso dos presentes autos, o(a) advogado(a) da parte autora deixou de apresentar causa de pedir objetiva, específica e detalhada, atendendo a tudo o que se explicitou acima, especialmente apontando quais valores o réu teria desviado de sua conta PASEP, e em que datas, e quais índices de correção e taxas de juros deixou de aplicar, sobre qual base de cálculo e em que datas; mesmo após ter sido regularmente intimado para adotar tal providência.
Destarte, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude do desatendimento do comando exarado nos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeirinho/PB, 10 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:27
Indeferida a petição inicial
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03/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:02
Juntada de Petição de resposta
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07/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA DE FATIMA BEZERRA MEDEIROS - CPF: *95.***.*82-34 (AUTOR)
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03/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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