TJPB - 0806151-91.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMIRA CRISTINE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de SOFIA HELEN DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806151-91.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção] AUTOR: SOFIA HELEN DO NASCIMENTO RODRIGUES, SAMIRA CRISTINE DO NASCIMENTO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO JUVINO LOURENCO NETO - PB21544, RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA - PB21549 REU: GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré, GERAN – CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA – ME, apresentou petição (ID 108316606) requerendo a realização de prova pericial, alegando a necessidade de elucidar os pontos controvertidos da demanda.
Contudo, constata-se que tal pleito é intempestivo, pois protocolado após o momento processual adequado para a especificação de provas, não havendo registro de requerimento específico e fundamentado nesse sentido na contestação, tampouco manifestação oportuna quando intimada para esse fim, ensejando a preclusão temporal do direito à produção de prova pericial.
Como é cediço, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir no momento oportuno, sob pena de preclusão, sendo inaplicável o pedido genérico realizado na contestação como salvaguarda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS NA CONTESTAÇÃO.
PARTE INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR DEIXOU ESCOAR O PRAZO IN ALBIS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO VERIFICADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADO.
ARTIGO 85, § 11 DO CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0002145-98.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 16.05.2020) (TJ-PR - APL: 00021459820168160017 PR 0002145-98.2016.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Juiz Humberto Gonçalves Brito, Data de Julgamento: 16/05/2020, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/05/2020) - destacamos Dessa forma, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, diante da ocorrência de preclusão temporal.
Decorrido o prazo recursal, venham-me conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/06/2025 10:57
Indeferido o pedido de GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REU)
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25/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMIRA CRISTINE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SOFIA HELEN DO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:39
Decretada a revelia
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31/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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08/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2023 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/12/2022 02:12
Decorrido prazo de RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 09/02/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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02/12/2022 08:41
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/12/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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31/10/2022 16:45
Recebidos os autos.
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31/10/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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31/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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