TJPB - 0834553-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:39
Indeferido o pedido de RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS - CPF: *02.***.*08-83 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/05/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:18
Outras Decisões
-
03/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 DESPACHO Em consulta ao PREVJUD, observou-se a inexistência de benefícios recebidos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa/PB, 31 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
31/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 18:19
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículo em nome da parte executada, no entanto, com restrição de alienação fiduciária, o que impede a inclusão de bloqueio judicial, a teor do art. 7ºA, do DL 911/69; Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se ofício à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:40
Outras Decisões
-
16/05/2024 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 EXECUTADO: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN DOUGLAS DE BARROS - PB24793 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, sobretudo em relação a não aceitação da proposta de acordo, sob pena de penhora on line.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 21:40
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2023 15:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/09/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834553-57.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: RUBENS CESAR DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578 REU: DAYANE CRISTINY DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2023 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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