TJPB - 0803550-41.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:51
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 15:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803550-41.2024.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente mídia de audiência para beneficiar um desafeto seu, desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:44
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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23/07/2025 02:56
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0803550-41.2024.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; CUITÉ-PB, em 26 de junho de 2025 MARIA JOSE RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 02:41
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:13
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE VIEIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*98-18 (AUTOR).
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09/10/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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