TJPB - 0812652-33.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0812652-33.2023.8.15.2001 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ASSUNTO: PROMOÇÃO/ASCENSÃO RECORRENTE: ANTÔNIO CELESTINO DE ARAÚJO JÚNIOR (ADVOGADO: BEL.
PAULO SÉRGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO, OAB/PB 22.148) RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA (PROCURADOR: BEL.
GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PROGRESSÃO FUNCIONAL – POLICIAL MILITAR – REQUISITOS LEGAIS PARA PROMOÇÃO À 2º SARGENTO PREVISTOS NO ART. 11 DO DECRETO ESTADUAL Nº 8.463/1980 – PROVA APENAS DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO FUNCIONAL – JURISPRUDÊNCIA STF (RE 570.177/MG) – SENTENÇA IMPROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 30344298 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 30344302 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 30344305 Conheço do recurso por atender os requisitos processuais de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins de Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
08/08/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CELESTINO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *36.***.*30-07 (RECORRENTE).
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17/06/2025 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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