TJPB - 0805424-35.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:28
Processo Desarquivado
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805424-35.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE MIGUEL DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por JOSE MIGUEL DOS SANTOS em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, com o objetivo de satisfazer crédito decorrente de título executivo judicial proferido por este Juízo.
Devidamente intimado(a) realizou o pagamento voluntário.
Foram expedidos os alvarás de levantamento. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O presente cumprimento de sentença teve por finalidade a satisfação de um crédito reconhecido por título executivo judicial, em conformidade com o Art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No curso do processo, verificou-se que a obrigação imposta ao(à) Executado(a) foi integralmente satisfeita.
A satisfação da obrigação é o objetivo final de todo processo de execução e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção do feito executivo.
Nesse sentido, o art. 924 do Código de Processo Civil preceitua que a execução se extingue, entre outras hipóteses, "quando o executado satisfaz a obrigação" (inciso II).
Diante da expedição de alvará e do respectivo recibo, verifica-se a plena satisfação da obrigação, não há mais pendências a serem resolvidas nesta fase processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com o Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença.
A parte executada foi intimada para o pagamento das custas finais tendo o prazo escoado sem o devido recolhimento.
Já consta nos autos a inscrição da parte devedora no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD.
Observadas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e anotações.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO - Juíza de Direito -
26/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 20:32
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:16
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DO VALOR A MAIOR. -
26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:37
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:39
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:33
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MIGUEL DOS SANTOS - CPF: *47.***.*08-72 (AUTOR).
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04/08/2023 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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