TJPB - 0833412-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0833412-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a manifestação do exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
18/01/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 07:40
Determinada diligência
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18/01/2024 07:40
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 21:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:05
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0833412-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
05/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0833412-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da situação alegada pelo embargante, concedo ao mesmo a gratuidade processual pretendida, a fim de garantir o acesso através da defesa versada.
Intime-se o embargado, para impugnação aos embargos, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 3 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANTOS & MOREIRA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-86 (EMBARGANTE).
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01/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTOS & MOREIRA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-86 (EMBARGANTE).
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17/07/2023 23:34
Conclusos para despacho
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15/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/07/2023 22:36
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTOS & MOREIRA LTDA - ME (13.***.***/0001-86).
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16/06/2023 14:25
Determinada diligência
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16/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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