TJPB - 0828778-32.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO Nº: 0828778-32.2021.8.15.2001 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO DE BARREIRA - GPB RECORRENTE: MAILSON CÉZAR MENDES CORDEIRO (ADVOGADA: BELA.
LORENA CARNEIRO PEIXOTO, OAB/PB 22.374) RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA (PROCURADORA: BELA.
ANA BEATRIZ FERNANDES COELHO CHAGAS) ACÓRDÃO APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO – PROCESSO QUE TRAMITOU NO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – ERRO GROSSEIRO AFASTADO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO DE BARREIRA (GPB) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL Nº 13.665/1990 – REVOGAÇÃO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 19.007/1997 – VALORES NOMINAIS PRESERVADOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO DE DESCONGELAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. – A gratificação de policiamento de barreira não foi congelada pela Lei Complementar Estadual nº 50/2003, mas sim pelo Decreto Estadual nº 19.007/1997, plenamente aplicável aos militares.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 21082354 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 21082356 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 21082360.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença recorrida pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 11:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAILSON CEZAR MENDES CORDEIRO - CPF: *51.***.*19-18 (RECORRENTE).
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03/06/2025 14:15
Voto do relator proferido
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03/06/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 14:38
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/05/2025 00:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:07
Juntada de decisão
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07/11/2023 10:45
Baixa Definitiva
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07/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:21
Prejudicado o recurso
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01/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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13/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:09
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:22
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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