TJPB - 0802882-91.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA BATISTA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA BATISTA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802882-91.2024.8.15.0251 Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão inserido no Id. 34750758 , em que esta Turma, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Embargante.
Conforme Enunciado 85 do FONAJE, "O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento." Na hipótese vertente, os Embargos são intempestivos, pois, apresentados fora do prazo de cinco dias da data de julgamento, conforme certidão contida no Id. 35435530, e não havendo reparos a fazer no aludido expediente cartorário Diante do exposto, não recebo os embargos, diante de sua intempestividade.
Transitado em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora -
25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:05
Determinada diligência
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21/06/2025 08:05
Não conhecido o recurso de ANDRE DE SOUSA BATISTA - CPF: *41.***.*89-23 (RECORRENTE)
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15/06/2025 22:22
Conclusos para despacho
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15/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:16
Conhecido o recurso de ANDRE DE SOUSA BATISTA - CPF: *41.***.*89-23 (RECORRENTE) e não-provido
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14/05/2025 19:16
Sentença confirmada
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14/05/2025 19:16
Voto do relator proferido
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12/05/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 15:48
Determinada diligência
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13/01/2025 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
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11/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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11/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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