TJPB - 0813258-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de razões finais
-
12/08/2025 07:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813258-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
15/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2025 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 19:12
Determinada diligência
-
17/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 04:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813258-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falar sobre a certidão de ID 104377959, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:21
Determinada diligência
-
13/02/2025 20:08
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 11:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/11/2024, pelas 11:40h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 11:40 1ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 16:57
Determinada diligência
-
09/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813258-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação apresentada pela parte ré quanto à concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora, e visando verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção do referido benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá colacionar aos autos: comprovantes de seus ganhos mensais; extratos bancários e/ou de poupança dos últimos 06 (seis) meses; suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; cópias das faturas de água e energia elétrica; recibos de pagamento de aluguel, se houver.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
24/09/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 18:03
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 17:44
Juntada de Petição de razões finais
-
12/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813258-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias, para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:49
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813258-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CINTYA NUNES DE SA ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIO CHRISTIAN LAURE em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2023 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813258-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Em que pese a informação do dispensa do autor em conciliar, a audiência de conciliação é ato integrante do procedimento comum.
De acordo com Humberto Theodoro Junior, o autor não detem o poder de isoladamente evitar a audiência, senão vejamos: “A audiência preliminar de conciliação ou de mediação é ato integrante do procedimento comum, só não sendo observado nas causas em que a autocomposição não for admissível nos termos da lei.
Assim, ainda que o autor manifeste expressamente na petição inicial desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização.
Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência.
O autor, portanto, não tem o poder de, isoladamente, impedir ou evitar a audiência.
Sem a adesão do réu, a sessão ocorrerá necessariamente.
Da mesma forma, o demandado também não tem poder de impedi-la pela só manifestação individual de desinteresse.
Nem uma nem outra parte tem possibilidade de, sozinha, escapar da audiência preliminar.” (THEODORO JUNIOR, Humberto.
Novo Código de Processo Civil Anotado, 21ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 571).
Isto posto, Cite-se para comparecer a audiência preliminar de conciliação e/ou mediação a ser realizada no CEJUSC, de acordo com a pauta que for disponibilizada para a primeira vara cível.
Conste-se no mandado inicial as advertência para o não comparecimento injustificado à audiência, bem assim do inicio do prazo quinzenal de contestação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
07/08/2023 21:59
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 21:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO LIMA DE QUEIROGA - CPF: *89.***.*51-72 (AUTOR).
-
07/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE QUEIROGA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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