TJPB - 0818345-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0818345-42.2016.8.15.2001 [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A, em face de RM TRANSPORTES E C ARREGAMENTOS EIRELI - ME e o Sr.
RODRIGO BARRO SO DE MORAIS, todos qualificados, pelos motivos de fato e de direito expostos na exordial.
O processo percorria os seus trâmites legais, quando a promovente, instada a se manifestar, permaneceu inerte, conforme certidão de id. 60725550.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos autos, demonstrando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, com o consequente abandono da causa, uma vez que a inércia das partes, diante dos deveres processuais, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
O art. 485, III, do CPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e independente de nova conclusão.
Sem custas e honorários, vez que não houve angularização da relação processual.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se com os expedientes de necessários.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
09/07/2022 20:51
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 20:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2022 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:38
Determinada diligência
-
22/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 20:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 16:49
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:19
Determinada diligência
-
05/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:43
Determinada diligência
-
10/02/2022 14:43
Outras Decisões
-
14/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:32
Determinada diligência
-
05/07/2021 11:32
Outras Decisões
-
05/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 19:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/06/2016 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/06/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835755-11.2019.8.15.2001
Jose Eduardo da Silva Bernardo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Frei...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2019 11:35
Processo nº 0847307-65.2022.8.15.2001
Paulo Batista Alves
Maria Amanda Melo de Oliveira
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2022 00:45
Processo nº 0033577-06.2011.8.15.2001
Ana Paula Targino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2011 00:00
Processo nº 0810863-96.2023.8.15.2001
Josefa Roseane Alves
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2023 11:35
Processo nº 0832817-72.2021.8.15.2001
Rafarillo Industria de Calcados LTDA
Milene dos Santos Meireles - ME
Advogado: Fabio Wichr Genovez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2021 17:30