TJPB - 0835755-11.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835755-11.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte promovente para informar especificadamente em valores numéricos referente a parte autora e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835755-11.2019.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA BERNARDO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual.
Anotações necessárias.
A parte executada comprovou o pagamento ao ID nº 72599924, informando que o débito fora adimplido, postulando a extinção da ação executória.
A exequente requereu o levantamento da quantia depositada sem se insurgir quanto ao valor, conforme ID nº 73724560.
Vieram-me conclusos para deliberação.
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse norte, giza o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a execução.
DISPOSITIVO Diante do pagamento realizado pela parte promovida (ID n° 72599924), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com suporte no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará nos moldes do requerimento formulado ao ID nº 73724560.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, sob pena de protesto.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
17/08/2022 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2022 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:17
Determinada diligência
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01/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 20:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:36
Juntada de diligência
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26/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:10
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 13:30
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 01:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 10:31
Conclusos para despacho
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11/12/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2019 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2019 08:40
Conclusos para despacho
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03/07/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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