TJPB - 0801784-69.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 03:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana Fórum Desembargador Almir Carneiro da Fonseca Rodovia PB-054, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana-PB, CEP 58.0360-000 Tel. (83) 3281-1388 e (83) 3281-1448 / e-mail: [email protected] Processo n. 0801784-69.2024.8.15.0381 [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIA MENDES VIEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Autorizado pela Portaria 01 / 2011 da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana - PB, DETERMINO: Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), PERITO (Felipe Queiroga Gadelha), para designar data e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, para os cumprimento das diligências cartorárias, observando que o comprovante de pagamentos consta nos autos...
Amauri Mendes Barbosa da Silva SERVIDOR -
01/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUCIA MENDES VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 11:52
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana Fórum Desembargador Almir Carneiro da Fonseca Rodovia PB-054, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana-PB, CEP 58.0360-000 Tel. (83) 3281-1388 e (83) 3281-1448 / e-mail: [email protected] Processo n. 0801784-69.2024.8.15.0381 [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIA MENDES VIEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Autorizado pela Portaria 01 / 2011 da 2ª Vara da Comarca de Itabiana-PB, DETERMINO: Intime-se a parte FELIPE QUEIROGA GADELHA - CPF: *21.***.*14-02 (TERCEIRO INTERESSADO) - perito para designar data/hora/local, para realização de perícia como consta na ultima DECISÃO, observando que a data deve-se obedecer o prazo com no mínimo de 30 dias de antecedência, para as diligências cartorárias.
Itabaiana - PB 03/07/2025 Amauri Mendes Barbosa da Silva SERVIDOR -
03/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
erícia Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA e HORÁRIO 16/06/2025, 10 hrs PROCESSO Nº. 0801784-69.2024.8.15.0381 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento JUIZ DE DIREITO Michel Rodrigues de Amorim PARTE AUTORA LÚCIA MENDES VIEIRA ADVOGADO Dr.
Thiago Rodrigues Bione de Araújo PARTE PROMOVIDA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (ausente) ESTAGIÁRIOS Gislay Rayra da Macena, CPF n. *44.***.*88-58 Maria Kaylane Soares da Silva, CPF n. *25.***.*82-78 Aberto os trabalhos, de início, defiro os pedidos retro para a realização da audiência na modalidade VIRTUAL/HÍBRIDA, pois consoantes com a resolução n. 481/2022 do CNJ, estando este magistrado presente no fórum local.
E, diante da ausência da parte promovida, não foi realizada a oitiva da parte autora.
Finalizado o ato: DEFIRO o requerimento referente à realização de perícia grafotécnica no contrato id. 92853187.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Assim: 1- Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais); 2- Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º) - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390; 3.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º); 4.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário; 5.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão); 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento; 7.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Nada mais foi dito, sendo encerrado o termo.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente pelo juízo.
Michel Rodrigues de Amorim - Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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16/06/2025 23:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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02/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:38
Determinada diligência
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIA MENDES VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:09
Determinada diligência
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10/06/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MENDES VIEIRA - CPF: *96.***.*98-04 (AUTOR).
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04/06/2024 01:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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