TJPB - 0802982-40.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802982-40.2025.8.15.0371 Assunto [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Parte autora MARIA SHEYLA PINHEIRO DOS SANTOS Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Revogo os efeitos da tutela de urgência.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA SHEYLA PINHEIRO DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0802982-40.2025.8.15.0371 Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Promovente: AUTOR: MARIA SHEYLA PINHEIRO DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR OAB: PB23306 Endereço: desconhecido Promovido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA(s) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir. -
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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