TJPB - 0822118-66.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:45
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 08:26
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0822118-66.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL NAPOLES EXECUTADO: ALICE SILVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de certidão diligência ID 121762949, para manifestação acerca de acordo informado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822118-66.2025.8.15.0001 DESPACHO Colhe-se da inicial que pretende a parte exequente além do principal, o recebimento de honorários advocatícios na ordem de 20%.
Desse modo, diante da vedação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como pela impossibilidade de onerar o executado por contrato celebrado com terceiro, ainda que previsto em convenção condominial, intime-se para, em cinco dias, retificar os cálculos e valor da causa, sob pena de extinção.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
18/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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