TJPB - 0863731-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0863731-90.2019.8.15.2001 AUTOR: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: FABIO ABRANTES RODRIGUES [Rescisão / Resolução]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e FABIO ABRANTES RODRIGUES, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 77203171). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação propriamente dita e o acordo não contemplou previsão diversa.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:07
Homologada a Transação
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14/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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07/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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20/07/2023 13:02
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
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02/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
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03/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2022 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:49
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 12:01
Deferido o pedido de
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20/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:08
Juntada de Informações prestadas
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02/02/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:14
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 15:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2020 01:25
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2020 23:39
Conclusos para decisão
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24/08/2020 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2020 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 23:40
Juntada de Certidão
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01/03/2020 12:07
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
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17/02/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (AUTOR).
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11/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
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22/10/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 15:57
Conclusos para decisão
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08/10/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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