TJPB - 0808016-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:37
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808016-39.2025.8.15.0001 [Nota Promissória] AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO REU: CLAUDIO SOARES DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/06/2025 17:14
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 06:52
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:29
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:41
Determinada diligência
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07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:56
Determinada a citação de CLAUDIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *12.***.*36-41 (REU)
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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