TJPB - 0801194-11.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801194-11.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 3 de setembro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
03/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:13
Juntada de cálculos
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03/09/2025 04:16
Juntada de Alvará
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02/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:42
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801194-11.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA em face de REU: BRADESCO SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
Conforme certificado pela Secretaria Judicial, foi expedido(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para proceder ao recebimento, não havendo nos autos quaisquer impugnações ou apontamentos de valores remanescentes a serem satisfeitos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada e posterior levantamento pela parte exequente, sem quaisquer ressalvas.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos moldes requeridos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
27/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801194-11.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do aporte da petição id-118568898.
PRINCESA ISABEL, 12 de agosto de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
12/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801194-11.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
Em que pese a juntada de documentos pelo executado como sendo cumprimento voluntário, verifico que os valores pagos não estão em consonância com o quantum requerido no pleito inicial de cumprimento de sentença.
Assim sendo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se e, se for o caso, proceder com o pagamento complementar na forma requerida pela parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
24/07/2025 21:01
Outras Decisões
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21/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801194-11.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSEFA SOARES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou querendo impugnar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de incidir as penalidades do art. 523, § 1º.
Art. 523 do CPC. § 1º Não não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRINCESA ISABEL, 26 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
26/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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31/05/2025 14:30
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 12:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA SOARES DA SILVA - CPF: *47.***.*77-09 (AUTOR).
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11/06/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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