TJPB - 0876361-08.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0876361-08.2024.8.15.2001 RECORRENTE: ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696-A RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA EMENTA - Processo nº: 0876361-08.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Cancelamento de vôo] RECORRENTE: ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO.
DESISTÊNCIA.
PEDIDO EXPRESSO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte recorrente manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir do recurso interposto, é de ser acolhido o pleito, com a homologação da desistência, nos termos do art. 998 do CPC, independente do consentimento da parte adversa.
Nesse contexto, ressalte-se, por oportuno que, de acordo com o art. 4º, VI, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 04/2020) e ENUNCIADO 102 do FONAJE “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da turma de uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal." Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, via de consequência, determino seja certificado o trânsito em julgado do feito.
Sem sucumbência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Relatora -
26/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
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26/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:37
Homologada a Desistência do Recurso
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18/06/2025 23:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:30
Determinada diligência
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14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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