TJPB - 0804069-23.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 12:37
Juntada de comunicações
-
20/08/2025 12:36
Juntada de comunicações
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 05:52
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:51
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804069-23.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cheque] AUTOR: EDNALDO DE SANTANA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVA SALU - PB21023, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogados do(a) REU: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF10424, LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO - GO57191, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID 117388754, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " RELATÓRIO.
Trata-se de procedimento em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que contendam EDNALDO DE SANTANA SILVA, devidamente qualificado(a), e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente identificado(a).
A parte executada efetuou o depósito voluntário do crédito exequendo (id. 109003836 e id. 115088338) e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (id. 107100207), tendo a parte exequente dado quitação (id. 115524583) e informado dados bancários para expedição dos alvarás de levantamento.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, houve a devida quitação do débito.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da autora e seu advogado, conforme valores e dados bancários informados na petição de id. 115524583, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PRI " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 1 de agosto de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
01/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:42
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 08:42
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0804069-23.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cheque] AUTOR: EDNALDO DE SANTANA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) REU: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF10424, LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO - GO57191, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. , cujo teor segue: " Tendo em vista a petição de id. 114114990, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 8 de julho de 2025 CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
08/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:44
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/06/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:29
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:58
Determinada diligência
-
02/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2025 14:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2024 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:03
Juntada de comunicações
-
15/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:15
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 19/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 26/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SALU em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2022 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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