TJPB - 0805949-64.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:52
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805949-64.2024.8.15.0251 [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ERLY AVELINO DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 26 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 11:05
Juntada de Alvará
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28/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:37
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 11:37
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:51
Outras Decisões
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01/04/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:46
Processo Desarquivado
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01/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:02
Determinada diligência
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01/04/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:05
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de RAMON VINICIUS ALVES DE LUCENA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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30/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de RAMON VINICIUS ALVES DE LUCENA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:25
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/06/2024 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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