TJPB - 0811583-41.2024.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:15
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0811583-41.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de decisão interlocutória de pagar alimentos com pedido de prisão civil.
Ante ao exposto, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, a fim de adequar o seu pedido ao rito que elegeu para promover o cumprimento dos alimentos provisórios, tendo em vista que, consoante dispõe o art. 528 do CPC, a execução pelo rito da prisão civil apenas acoberta os débitos decorrentes dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição -
25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:36
Determinada diligência
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29/11/2024 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 07:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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18/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:49
Determinada a redistribuição dos autos
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15/11/2024 09:49
Declarada incompetência
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14/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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