TJPB - 0820965-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 20:39
Determinada diligência
-
16/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 18:33
Juntada de informação
-
02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 06:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:22
Determinada diligência
-
16/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:00
Juntada de informação
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820965-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:13
Determinada diligência
-
12/09/2023 22:13
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:46
Juntada de informação
-
06/09/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820965-51.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA REU: VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Na petição de ID 69768391, a parte autora requer citação por edital.
Tal somente se dar quando empreendidas todas as diligências possíveis, como pesquisa em banco de dados de órgãos públicos, não for possível localizar o réu, por estar em local incerto e não sabido, mas não é o caso dos autos, pois só ocorreu duas tentativas de citação (ID 59532712, 50441952).
Assim, é dever da parte interessada diligenciar para localizar o endereço do promovido a fim de possibilitar a citação pessoal.
Isto posto,INDEFIRO, no momento, a citação editalícia.
Intime-se o autor para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23050707355104600000068696442, Documento de Comprovação: 23030217081395200000065845564, Outros Documentos: 23030217081327900000065844096, Expediente: 22073011585661700000058206061, Despacho: 21082620432392400000044785561, Certidão: 21083109130540800000045472784, Despacho: 21083118544143500000045481823, Despacho: 21083118544143500000045481823, Comunicações: 21090110591886600000045545199, Documento de Comprovação: 21090110592111700000045547307] -
14/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:37
Determinada diligência
-
08/08/2023 22:37
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*78-20 (AUTOR)
-
07/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 07:35
Juntada de informação
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:47
Juntada de informação
-
29/04/2022 16:23
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:33
Decorrido prazo de VRC V RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 10:57
Juntada de devolução de mandado
-
22/10/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:30
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 16:21
Juntada de diligência
-
19/07/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830487-68.2022.8.15.2001
Fernando Santos de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 12:26
Processo nº 0821827-32.2015.8.15.2001
Carlos Andre de Carvalho Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2015 02:46
Processo nº 0825476-63.2019.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2019 12:57
Processo nº 0828581-09.2023.8.15.2001
Anderson Magno Souza Costa
Clear Corretora de Titulos e Valores Mob...
Advogado: Karine Ferreira da Silva Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 22:12
Processo nº 0877529-21.2019.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mercia Santos da Nobrega
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2019 14:31