TJPB - 0830487-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da designação da pericia, conforme abaixo: Designo o dia 13 de outubro de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:16
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem no próximo dia 17 de fevereiro de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Determinada diligência
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29/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830487-68.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte promovida na petição de Id nº 75851789, notadamente por inexistir razoabilidade jurídica em postergar o pagamento dos honorários periciais.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os honorários periciais, nos termos do despacho de Id nº 66716960, sob as penas da lei.
João Pessoa, 02 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
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02/07/2024 18:15
Determinada diligência
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:22
Juntada de informação
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que o Dr.
Heuder Romero Liberalino da Nóbrega vem realizando perícia nos termos do Convênio nº 015/2020, inclusive aceitando receber a título de honorários periciais a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nomeio referido profissional para o encargo de perito, cujos honorários arbitro em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos do Convênio nº 015/2020, a serem suportados pela seguradora demandada, que deverá efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o nomeado para dizer da aceitação do encargo (informando-o, na oportunidade, que o valor referente aos honorários já estão depositados em juízo) e, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização da perícia, enviando-se-lhe os quesitos e intimando-se as partes através de seus advogados, por Nota de Foro, e o autor pessoalmente, através de oficial de justiça.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, inclusive para os fins previstos no art. 465, §1º do CPC, bem assim a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
14/08/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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