TJPB - 0802863-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802863-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2025 09:00
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
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14/12/2022 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:10
Determinada diligência
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03/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:26
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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23/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 11:37
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 21:07
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 16:58
Outras Decisões
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19/01/2021 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2021 21:22
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 19:49
Conclusos para despacho
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16/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 22:06
Conclusos para despacho
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09/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 18:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 17:04
Conclusos para despacho
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25/05/2020 17:03
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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21/04/2020 17:54
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 17:20
Conclusos para despacho
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08/08/2018 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 07/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 13:42
Conclusos para despacho
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19/12/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2017 00:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 30/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2017 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 13:45
Conclusos para despacho
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25/01/2017 12:01
Distribuído por sorteio
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25/01/2017 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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