TJPB - 0802027-41.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
31/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:59
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
23/07/2025 11:10
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 14/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:41
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802027-41.2025.8.15.0231 AUTOR: ALCIONE CABRAL DE VASCONCELOS REU: MUNICIPIO DE CAPIM-PB DESPACHO Em que pese o pedido de dispensa da audiência de conciliação, ressalte-se que, nos Juizados Especiais, tendo em vista os princípios do art. 2º da Lei 9.099/95, as audiências são unas, comportando tanto a conciliação quanto a instrução e julgamento – oportunidade em que poderão as partes litigantes produzir provas.
Nesse sentido, a não realização da audiência é permitida apenas se ambas as partes informarem, expressamente, não ter mais provas a produzir.
In casu, a própria demandante requer a produção de prova testemunhal – o que só pode ocorrer em sede de audiência.
Assim, não há que se falar, por ora, em dispensa do referido ato.
Cite a parte promovida, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
DESIGNO o dia 18/07/2025, às 10 horas e 30 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local, onde serão disponibilizados os meios digitais adequados).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, Mamanguape/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
27/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
26/06/2025 10:21
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM-PB (REU)
-
26/06/2025 10:21
Pedido de inclusão em pauta
-
25/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801147-73.2016.8.15.0131
Patricia Rolim Rocha
Estado da Paraiba
Advogado: Arthur Mikael Marques Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2016 19:02
Processo nº 0814177-79.2025.8.15.2001
Jessica Vieira Fonseca
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Petrius Renato da Silva Alexandre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 17:37
Processo nº 0829015-27.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Parque Jardim Bou...
Edivaldo Fernandes Ferreira Junior
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 12:40
Processo nº 0801028-90.2021.8.15.0211
Adenuza Zacarias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Leonardo Claudino Leandro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 20:49
Processo nº 0801028-90.2021.8.15.0211
Adenuza Zacarias dos Santos
Inss
Advogado: Jose Leonardo Claudino Leandro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2021 14:38