TJPB - 0811289-86.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811289-86.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do promovido para depósito dos honorários periciais de acordo com a proposta do Sr.
Perito (id 114043970), já que não houve impugnação, sob pena de serem entendidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora – verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor - (art. 6º, VIII, do CDC).
Prazo de 15 dias.
Após, com o depósito, intime-se o perito para confecção do laudo com intimação das partes.
Prazo de 15 dias.
Por fim, sem o depósito, tragam-me os autos conclusos para sentença.
PATOS, 29 de agosto de 2025.
Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
02/09/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:27
Determinada diligência
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811289-86.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. i) INDEFIRO o pleito inserto no id 114835509, eis que o Sr.
Perito aceitou a perícia em Contratos nato digitais (id 114043970) não havendo perícia grafotécnica.
Além do mais, a realização da perícia foi determinada por este Juízo e presta-se ao auxílio do julgamento meritório (art. 156, do CPC).
Intime-se o promovido, inclusive para depósito dos honorários periciais de acordo com a proposta do Sr.
Perito (id 114043970), já que não houve impugnação.
Prazo de 15 dias. ii) Após, com o deposito, intime-se o Sr.
Perito para confecção do laudo pericial. iii) Por fim, com o laudo nos autos, intimem-se as partes partes para manifestação em 15 dias.
PATOS, 19 de junho de 2025.
Juíza de Direito da 5ª Vara em substituição -
25/06/2025 13:53
Determinada diligência
-
25/06/2025 13:53
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
18/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:50
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:19
Determinada diligência
-
11/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 03:50
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:56
Nomeado perito
-
28/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:10
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 08:10
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800069-51.2024.8.15.0911
Maria Jose da Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Thiago Bento Quirino Herculano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 10:04
Processo nº 0800069-51.2024.8.15.0911
Maria Jose da Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 17:05
Processo nº 0819690-28.2025.8.15.2001
Ivanildo Fidelis de Meireles
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Igor Thiago Santos do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 14:09
Processo nº 0811024-27.2025.8.15.0000
Dario Vaz Oliveira do Nascimento
Rita Angela de Alencar Luna
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 09:37
Processo nº 0833678-29.2019.8.15.2001
Marconio da Silva Sousa
Estado da Paraiba
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2019 12:01