TJPB - 0865827-15.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:48 Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865827-15.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito.
 
 João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            08/09/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 13:43 Juntada de diligência 
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                                            04/09/2025 10:22 Outras Decisões 
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                                            18/08/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 07:37 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:29 Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 13:27 Juntada de diligência 
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                                            15/07/2025 11:49 Deferido em parte o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) 
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                                            12/07/2025 00:51 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 01:49 Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865827-15.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias.
 
 Id. 115103775.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/06/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 17:33 Juntada de diligência 
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                                            06/06/2025 16:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/04/2025 21:57 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 09:32 Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 09:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:23 Determinada diligência 
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                                            27/01/2025 06:43 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 06:43 Processo Desarquivado 
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                                            05/09/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2023 14:18 Juntada de informação 
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                                            08/06/2023 08:39 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2023 08:39 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            29/11/2022 15:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/11/2022 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2022 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2022 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2022 01:23 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 19:09 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/06/2022 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 21:45 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            21/06/2022 13:35 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2022 13:35 Juntada de informação 
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                                            09/06/2022 02:26 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/06/2022 23:59. 
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                                            26/05/2022 14:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/03/2022 11:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2022 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 08:22 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2022 02:59 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/01/2022 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2021 22:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2021 18:54 Juntada de Alvará 
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                                            13/12/2021 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2021 09:48 Juntada de Alvará 
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                                            18/10/2021 19:33 Decretada a revelia 
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                                            16/10/2021 18:38 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2021 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2021 01:13 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            10/08/2021 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2021 12:44 Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) 
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                                            05/08/2021 00:42 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2021 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 22:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2021 10:40 Outras Decisões 
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                                            24/06/2021 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2021 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2021 14:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/06/2021 01:44 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/06/2021 23:59:59. 
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                                            10/06/2021 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2021 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2021 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2021 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2021 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2021 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2021 12:38 Outras Decisões 
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                                            13/04/2021 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2021 13:29 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            08/04/2021 16:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/04/2021 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2021 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2021 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2021 01:27 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/03/2021 23:59:59. 
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                                            01/03/2021 13:31 Outras Decisões 
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                                            26/02/2021 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2021 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2021 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2021 14:27 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            04/02/2021 02:00 Decorrido prazo de SUENIA PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            13/12/2020 18:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/09/2020 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2020 19:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/09/2020 03:15 Decorrido prazo de TIAGO BORGES LAURINDO em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            31/08/2020 10:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2020 10:07 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/07/2020 01:00 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2020 01:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2020 01:06 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2020 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2020 00:59 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2020 03:18 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/05/2020 23:59:59. 
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                                            19/05/2020 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 00:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2020 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2019 10:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2019 18:33 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2019 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            12/02/2019 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2018 19:19 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2018 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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