TJPB - 0803962-56.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUSTODIO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:48
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803962-56.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ademais, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Intime-se para contrarrazoar o recurso, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL.
PATOS, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:23
Outras Decisões
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24/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 08:20
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUSTODIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:20
Decorrido prazo de RANILLA BOONE em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA VIANA MONTEIRO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de procuração
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12/04/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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